Texto atualizado em janeiro de 2017

Vou contar aqui algo que aconteceu comigo na virada do século, perdurou por 16 anos e mudou literalmente os rumos da minha vida. O texto é longo, mas difícil resumir 16 anos em poucas linhas, mas quero deixá-lo bem detalhado para mostrar um pouco o quanto nosso país é “justo”, quem sabe um dia eu possa escrever um livro sobre o assunto. Só peço uma coisa, se realmente quiser criar um juízo de valor sobre esse caso, que ao menos leia o texto até o final, perca 30 minutos da sua vida mas ao menos saiba toda a minha versão.

No dia 16 de dezembro de 1999, estava no apartamento de um amigo na Rua Francisco Cruz, Vila Mariana, em São Paulo. Apesar de já pedalar bastante, naquela época o carro era meu principal meio de locomoção.

Meu carro, um Voyage, estava estacionado na frente do prédio que ele morava. Estava nos fundos do prédio dando uma geral nas bikes de uns garotos, quando o porteiro me chamou dizendo que uns PMs estavam perguntando sobre o meu carro.

Fui até o carro e os PMs disseram pra eu olhar a placa traseira dele. Minha placa era BOF 1973, mas duas fitas isolantes, de forma grosseira, adulteraram a placa para BOE 1978.

Na hora disse “Alguém esta brincando comigo!” e fiz menção para arrancar a fita, mas o PM impediu gritando, “Tá maluco, isso é crime, vamos pra delegacia”. Estou resumindo um processo de quase uma hora de ofensas, tentativas de intimidação, algo que qualquer paulista que já foi abordado por um PM (principalmente se for negro ou pobre) já sabe do que estou falando, portanto nem entrarei nesse mérito.

Fui pra delegacia e lá me mostraram o artigo que me enquadrariam, o 311 do Código Penal, “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”. O mesmo artigo para quem rouba um carro e adultera o chassi. Pena de 3 a 6 anos de cadeia.

Na hora bateu o desespero, não tinha feito aquilo, nem tinha motivos, pois era uma quinta-feira, dia que carros com final 8 não rodam. Seria tão estúpido adulterando a placa para não rodar naquele dia?

Lembrei da perícia e corri para o carro, quando cheguei o perito estava tirando fotos da placa, então pedi.

“Tire as impressões digitais dessa placa, assim eu provo que nunca toquei nela e tenho a chance de tentar descobrir quem fez.”

Mas a resposta que eu tive do perito foi:

“HAHAHA! Você está vendo muito filminho americano!”

Com suas mãos, sem luva, arrancou a fita e jogou no chão (não no lixo).

Obviamente, na delegacia fui tratado como um bandido até ser finalmente liberado. Depois fui intimado a depor e paguei (um salário mínimo) para uma advogada me acompanhar. Durante meu depoimento, o Delegado, para botar pressão disse:

“Vou puxar no Detran e se essa outra placa tiver uma multa sequer, você está fudido!”

Então respondi:

“Pode puxar! Assim você verá que não tem nenhuma multa e isso me ajudará a provar que não fiz isso!”

Fazia tempos que não levava multas de trânsito e estava confiante, mas infelizmente o delegado não fez o levantamento e o besta aqui não fez isso constar no depoimento (tão pouco fui orientado pelo advogado para fazer isso). No máximo teria alguma multa de rodízio por andar na quinta, já que não tenho a menor idéia de quanto tempo andei com a placa daquele jeito. Me respondam, quem é o motorista que olha a placa do seu carro para ver se está adulterada?

Dias depois recebo um telefonema da advogada, disse que o escrivão ligou pra ela, tentando combinar um café e lá tentarem resolver a questão de modo mais rápido. Ela me disse que não compactuava com esse tipo de corrupção e que se eu quisesse fazer o acerto com o escrivão, teria que fazer por minha conta.

Obviamente me recusei a procurar o escrivão pois, na época, confiava na justiça e acreditava que seria impossível ser condenado por algo que não cometi.

Na época a advogada queria cobrar 1000 reais para me acompanhar no fórum, como estava sem dinheiro, fui aconselhado a contar com um defensor do estado e foi o que eu fiz.

Em março de 2001 ocorreram os interrogatórios. No Fórum não fui tratado como um bandido, a Juíza Carmem me ouviu, olhou nos meus olhos, ouviu as testemunhas e com base no que viu e ouviu, no dia 02 de abril de 2001 proferiu minha absolvição.

Aquilo foi um alívio, lembro bem que estava com minha ex-mulher no Fórum, ambos eufóricos. Na saída, ela encontrou um amigo advogado, contou do caso, da decisão e ele disse:

“Mesmo assim é bom acompanhar para ter certeza que mais nada vai acontecer”

Não entendi, por mais que eu ficasse com aquilo na cabeça, não tinha a menor ideia de como acompanhar e achava que depois de absolvido, tudo havia acabado. Vale lembrar que era os primórdios da internet, os processos não eram digitais e era muito difícil um não advogado acompanhar o andamento de um processo. Continuei tocando minha vida normalmente, até que, no dia 30 de agosto de 2006, um oficial de justiça me procurou dizendo que tinha uma intimação e que eu deveria comparecer no Fórum Criminal da Barra Funda para começar a cumprir uma pena de 1095 horas de serviços a comunidade.

Desesperado, corri atrás de informações e descobri que o Ministério Público recorreu ao Tribunal (2.a instância) e no dia 15 de dezembro de 2004, os Desembargadores Geraldo Xavier, Sérgio Ribas e Sinésio de Sousa, com base em papéis e não em pessoas, acataram o recurso do MP, reformaram a sentença e me condenaram a 3 anos de prisão no regime aberto. Mas como eles são bonzinhos, converteram a pena para pagamento de 1095 horas de prestação de serviços a comunidade. Para ver como sou perigoso, o Silvinho Pereira, da Land Rover, teve que pagar 750 horas por formação de quadrilha. Agora se ele cumpriu, eu duvido.

Pensei que deveria ter como recorrer, mas o julgamento ocorreu em dez de 2004 e apesar do endereço da casa da minha mãe estar na relação da intimação, o oficial de justiça foi apenas e um dos endereços que constava na lista, um que eu morei em 1997, detalhe é que a ocorrência ocorreu em 1999.

Como não fui intimado, não fiquei sabendo da condenação e o caso “transitou em julgado”, com isso perdi o direito de qualquer recurso em liberdade.

Comecei então a pagar a prestação de serviços, mas como só podia fazer até 14 horas por semana, levaria 1 ano e meio, no mínimo, para cumprir a pena. Tentei, mas quem me conhece sabe não consigo pagar por algo que não cometi.

Voltei ao defensor, ele disse que não daria para fazer nada. Pedi que ele ao menos pedisse para que eu fosse intimado da decisão, assim eu teria o direito de tentar um recurso em Brasília. Ele ficou de analisar o processo e me dar um retorno.

Depois fiquei sabendo que ele entrou com um HC (Habeas Corpus) no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, pedindo a anulação do acordão, pois como defensor público, ele deveria ser intimado pessoalmente da data do julgamento. A falta dessa intimação fez com que eu não tivesse direito a defesa no dia da votação do recurso do MP na segunda instância, assim ficou fácil para o MP convencer os desembargadores que eu era um bandido e deveria ser condenado, com um claro cerceamento de defesa.

A partir de então, passei a acompanhar o processo e dentro das movimentações, o Ministério Público Federal deu um parecer pela concessão do HC. Isso me deixou esperançoso, pois a regra é o MP ir contra o Réu. Amigos que entendiam de direito diziam que geralmente o julgador acaba seguindo o parecer do MP, principalmente quando é a favor do réu. Segui acompanhando e no dia da votação, vejo que o resultado foi pela denegação do HC.

Fiquei confuso, o que seria “denegar”? O oposto de negar? Seria conceder? Mas o pai Aurélio explicou que negar e denegar são sinônimos e não antônimos.

A justificativa para a negação foi que, segundo o ministro, o recurso teria sido uma tática” que usei, para tentar a prescrição, por isso o tempo de quase 2 anos entre a condenação e a entrada do recurso.

Espera aí! Demorei 2 anos porque só tive ciência da condenação muito tempo após sua publicação. A reforma (condenação) na segunda instância, já o recebimento daquela intimação aconteceu em 30 de agosto de 2006, ou seja, 1 ano e 8 meses após a condenação! Ainda tive que esperar uns 4 meses por causa de uma greve dos funcionários do arquivo, para desarquivar o processo. Tive que ficar indo várias vezes na Barra Funda, implorar para o defensor fazer alguma coisa, por isso o HC só foi impetrado em julho de 2007.

Voltei ao defensor, ele disse que poderia recorrer apenas no Supremo Tribunal Federal (STF), mas pedi para ele colocar no HC os motivos da demora, inclusive passei para ele todas as datas que coloquei acima, pois sem essa explicação, com certeza iriam negar o recurso com a mesma alegação.

O defensor fez um novo HC e quando consegui consultá-lo, vi que ele pegou o primeiro HC, copiou e mandou para o Supremo, isso no dia 30 de dezembro de 2008.

Nesse meio tempo, ainda escrevi uma coluna para o Destak onde critiquei a justiça citando meu caso e até fazendo uma  referência ao caso dos Nardonis. Foi a primeira vez que tornei público esse meu processo. Devido a esse artigo, acabei conhecendo o Rafael, um advogado criminalista, que depois de conhecer o meu caso, resolveu assumir de graça, até porque nem tinha grana para pagá-lo.

Claro que aceitei e fomos estudar as alternativas. O melhor foi esperar o resultado do HC que havia caído com o Ministro Joaquim Barbosa. A princípio fiquei feliz, pois esse Ministro tinha fama de honesto, consequentemente teria mais chances de que meu HC fosse aceito.

Mas me disseram para não me animar, pois o Joaquim Barbosa não tem fama de honesto e sim de ir sempre contra o réu. Disseram que se tivesse caído com o Gilmar Mendes (o que soltou o Dantas e e protege todo mundo que não é petista), teria mais chances pois o Gilmar Mendes, se há alguma falha no processo, geralmente ele vota a favor do réu. Como o que não faltam falas no meu processo, com ele minhas chances seriam bem maiores.

Queria fazer algo para que o Ministro Joaquim não julgasse uma folha de papel e sim uma pessoa, tentei fazer com que chegasse a ele a minha explicação do porque da demora na entrada do HC. Consegui o telefone do Gabinete, liguei e conversei com o Sr. Edvaldo. Ele me pediu para que eu encaminhasse um email para gabminjoaquim@stf.gov.br, aos cuidados do Dr Marco Aurélio.

Todo mundo sabe que quem julga a maioria das ações não são os Ministros e sim seus assessores, portanto tentei fazer com que a minha versão chegasse a esse assessor. Assim que o email foi enviado, liguei novamente e disseram que iriam juntar o meu email no processo. Mas apesar de todo o esforço, no dia 21 de setembro de 2010, meu HC no STF foi negado.

Se eu tivesse um advogado desde o início do processo, dificilmente estaria passando por tudo isso, mas eu, como a maioria do povo brasileiro sabe muito bem que nossa justiça serve muito mais para proteger os interesses de quem tem poder do que de fazer realmente justiça. Mas naquele momento tinha a ajuda do Rafael que entrou com um pedido de Revisão Criminal no Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª Instância), no dia 02 de dezembro de 2010. De forma resumida, ele alegou que o fato de alterar a placa do carro não pode ser crime, principalmente pela forma grosseira, tanto é que os policiais conseguiram perceber a adulteração da viatura deles em movimento.

Também o fez amparado em diversos entendimentos sobre causas parecidas onde os magistrados tiveram o entendimento de que adulterar placa do veículo com fita isolante é uma infração administrativa e não deve ser enquadrado na mesma pena de quem rouba um carro e adultera o chassi. Parece óbvio isso não é? Para alguns desembargadores não.

Por aquelas coincidências do destino, o julgamento do pedido de Revisão Criminal acabou marcado para o dia 26 de maio de 2011, justamente o dia do meu aniversário. Por sorte o Rafael pode comparecer no julgamento e sustentar o seu pedido. Mas antes ele foi conversar com o Desembargador Christiano Kuntz (algo totalmente dentro da lei) para explicar de forma mais detalhada a sua defesa. Infelizmente ele saiu desanimado da conversa, pois esse desembargador deu a entender que minha motivação era não apenas fugir do rodízio, mas fugir de outras multas, como radares por exemplo.

Ou seja, como não ficou provado que eu levei alguma multa em nome do proprietário do veículo BOE 1978, segundo esse desembargador é justo condenar alguém com base na presunção da culpa.

No dia da audiência o Rafael fez sua sustentação, ou seja, pela segunda vez no processo, tive direito a defesa, algo que apenas havia ocorrido na primeira instância. Depois da sua sustentação, o relator e o revisor (Sydnei de Oliveira Jr) deram votos contrários ao pedido, mas o Presidente da Câmara, senhor Cláudio Caldeira, pediu vistas do processo, com isso o julgamento foi adiado.

Após o julgamento, o Rafael foi conversar com o Desembargador e ele disse que concordava com seu ponto de vista, que iria apenas tentar ver se realmente cabia como uma revisão criminal e que iria fazer uma justificativa do seu voto para tentar convencer o resto da Câmara.

Pela segunda vez fiquei otimista. E ontem, dia 09 de junho de 2011, foi marcado o julgamento definitivo. Fui assistir pessoalmente, caso o pedido fosse aceito, minha agonia se encerraria de uma vez por todas.

Cheguei ao tribunal acompanhado de um amigo e assim que sentamos começaram a julgar justamente a minha revisão. O Desembargador Carlos Caldeira leu seu voto seguindo a linha da defesa. Placa não é sinal identificador do veículo, que esse artigo foi feito com a intenção de punir as pessoas que recebem carros roubados e desmontam para vender as peças, que se eu alterasse a placa e o documento, aí sim poderia justificar que eu tinha a intenção de agir contra a fé pública e por ai vai, ou seja, fez um bom embasamento.

Logo após seu voto, mais dois desembargadores seguiram sua tese, com isso o placar que estava 2 x 0 para “eles”, ficou 3 a 2 para mim. Um outro desembargador deu o voto acompanhando o relator, 3 a 3. Então o sétimo pediu vistas do processo. Pronto, mais duas semanas de martírio. Mas logo depois um outro desembargador pediu a palavra e voltou a bater na tecla de que eu “poderia querer me livrar de outras infrações e prejudicar outra pessoa”, ou seja, mais uma vez não vale o fato e sim a presunção. Com isso ficou 4 a 3 para “eles”. Então aquele que havia pedido vistas, acabou cedendo e para acabar logo o trabalho deles, resolveu seguir o relator.

Final, 5 a 3 para “eles”, assim sendo, continuei uma pessoa condenada, e como um criminoso, deveria pagar pelo que fiz. (Veja o Acordão)

Naquela época vivia uma situação bem complicada, havia me separado depois de 12 anos, passei por momentos fortes de depressão, abandonei minha antiga profissão, chutei o balde e caí na estrada com minha bike por mais de 100 dias para ver se conseguia encontrar um norte. Quando cheguei de viagem, passei a procurar uma maneira de colocar minha vida novamente nos trilhos apesar de tudo.

Foi quando surgiu, naquele mesmo mês uma proposta de trabalho maravilhosa. Fui convidado para trabalhar na Secretaria de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo e minha função seria cuidar de tudo que fosse relacionado a bicicleta no Estado de São Paulo.

Se eu conseguisse esse trabalho, minha vida poderia ter tomado um rumo totalmente diferente. Poderia trabalhar para implantar a filosofia da bicicleta dentro do aparelho do estado e desenvolver diversos trabalhos em prol da mobilidade, algo que já fazia como cidadão, mas dessa vez, com o poder da máquina pública.

Ocorre que, como era uma pessoa que foi condenada, com processo transitado em julgado, uma das sanções é ter os direitos políticos cassados e entre eles o de exercer cargos públicos. Tá, vão dizer que tem vários políticos com problemas na justiça mas que estão no poder. Só que eles tem bons advogados que fazem de tudo para os processos não transitarem em julgado, já eu tive que contar com um defensor público que cometeu várias falhas que resultaram na minha condenação.

Nem preciso falar que não cumpri a prestação de serviços, até tentei, como já fazia diversos trabalhos sociais e voluntários, achei que poderia fazer o mesmo com algumas instituições. Acontece que nesses sistemas você não é útil, ou essas associações não estão preparadas para tirar o melhor de cada um e em sua maioria acabam tratando pessoas como nós como simples escravos, quando não te tratam como um estorvo. Eu vi colocarem um cara para varrer um jardim, já viram isso? Ou quando não colocam você para fazer aquele trabalho que ninguém quer fazer.

Uma coisa é eu me voluntariar para ajudar uma instituição que realmente precisa da minha ajuda, outra é eu ser obrigado a fazer algo degradante quando nem culpado por um crime eu era, aliás se eu tive alguma culpa, foi de ter nascido pobre. O que eu fiz? Simplesmente ignorei e segui levando a vida, enrolando a nossa enrolada justiça.

Depois que perdi na segunda instância, tentamos recorrer para Brasilia, primeiro no STJ e depois no STF, seria inclusive uma forma de definir de uma vez por todas se colocar uma fita isolante na placa era ou não um crime, pois haviam vários casos idênticos ao meu onde alguns juízes alegaram que esse tipo de adulteração não era crime, já outros iam na mesma linha dos que me condenaram.

Pior que enquanto eu estou sofrendo, vocês acham que esse procurador que está numa situação parecida com a minha está perdendo o seu sono? Esse caso é de 2011, mas se pesquisarem o nome dele no Fórum Criminal nada aparecerá, portanto com certeza o caso dele sequer virou processo e sabem porquê? Porque ele é um procurador e tem dinheiro e influência, diferente dos demais mortais.

Mas para entrar com o processo em Brasilia, era necessário eles responderem se é ou não crime, já que a decisão do tribunal só alegou que eu cometi o crime, não respondeu de forma clara o questionamento que meu advogado fez, por isso ele entrou com um Embargos de Declaração no tribunal novamente..

Antes de ser julgado meu advogado vou conversar com todos os desembargadores, explicou o caso, pediu para olharem com atenção e responderem se é ou não crime. Ocorre que infelizmente o presidente da Camara na época era o Kuntz, o infeliz redator do embargo. No dia da audiência o digníssimo presidente disse ao resto da Câmara – “O embargos nº tal é meu e voto contra, vocês me acompanham?” – Os demais disseram sim e sem debate a coisa foi definida.

Para ter acesso ao seu voto clique aqui. Mas fazendo um resumo, ao invés de responder se é crime ou não (como fez o Desembargador Caldeira, voto que pode ser conferido mais abaixo) o infeliz deve ter pego o gerador de lero-lero, novamente se ateve a dizer que eu fiz e não a dizer se é ou não crime.

Agora entramos com um HC em Brasilia, tivemos a liminar negada mas ele será julgado. Como não consigo mais acreditar nisso que chamam de “justiça brasileira”, lá vou eu ter que cumprir mil horas de serviços a comunidade por algo que não cometi.

 

Processo 1ª e 2ª Instância

Processo de Execução

Link do andamento do HC no STJ

Parecer do MPF sobre HC no STF

Link do andamento do HC no STF

Link do andamento da Revisão Criminal no Tribunal de Justiça

Acordão da Revisão Criminal

Acordão do Embargo