Regulamento do 13º DBM

O inscrito no DBM (Desafio Bicicletas ao Mar), no ato da inscrição, concorda com o regulamento do evento descrito abaixo.

  1. O evento 13ª Edição do Desafio Bicicletas ao Mar (DBM), organizado pelo Instituto BRCiclos, consiste na organização de um grande passeio cicloturístico pela Rota Márcia Prado, rota Cicloturística que liga as cidades de Santos e São Paulo, no dia 07 e maio de 2023.
  2. Para participar da 13ª edição do Desafio Bicicletas ao Mar (DBM), o participante terá que assinar ou aceitar digitalmente com esse termo, concordando com todas as regras do evento. O desacordo com as regras automaticamente desqualifica a pessoa a participar da 13º DBM, independente do pagamento de quaisquer valores ou inscrições no site, sendo que em hipótese alguma os valores serão reembolsáveis.
  3. Ao confirmar sua inscrição, o participante concorda que teve acesso prévio as regras do evento e concordou com elas desde o ato da inscrição.
  4. O evento será dentro da Unidade de Conservação do Parque da Serra do Mar, em sua área de concessão que hoje tem como operadora a empresa Parquetur. A área do evento consiste no trecho da Estrada Caminhos do Mar, na SP-148, entre os km 42 (onde fica a portaria de São Bernardo do Campo) e o quilômetro 51 (onde fica a portaria Cubatão). O Parque da Serra do Mar é uma unidade de conservação ambiental que possui regras distintas de acesso e a intenção do DBM é reunir amigos e amantes do ciclismo para a prática e a difusão de passeios ciclísticos urbanos ou não, como meio de esporte e lazer e, principalmente, proporcionar uma maior interação entre os participantes. Os aptos a participarem do Desafio o fazem de forma livre e espontânea, tendo ciência que a prática do ciclismo, mesmo de lazer, envolve riscos significativos, com possibilidade de acidentes rodoviários, atropelamentos, deslocamentos, luxações, fraturas, queimaduras, risco de possível invalidez permanente ou total e até morte.
  5. Como trata-se de uma prática de esporte em grupo, acidentes poderão ocorrer. Além do mais, o risco pode advir de vários fatores; circunstâncias ambientais, equipamento técnico, influência climática, estado das rodagens, má condução da bicicleta, etc. Ninguém está imune a propiciar ou sofrer um acidente. Por isso é tão importante o uso dos equipamentos de segurança e seguir à risca as orientações dos organizadores e guias do evento.
  6. O participante, ao concordar com as regras do 13º DBM, declara que o grupo, bem como todos os seus integrantes, organizadores, colaboradores, parceiros e patrocinadores, são isentos de toda e qualquer responsabilidade por danos materiais, pessoais, morais, à imagem, ou de qualquer outra espécie, que venha a ser causados a sua pessoa ou aos seus bens.
  7. O Participante, ao concordar com as regras da do 13º DBM, expressamente se responsabiliza por todo e qualquer dano material, moral, à imagem, ou de qualquer outra espécie, que por sua ação ou omissão venha a ser causado a terceiros. Desde já, exime a organização, bem como colaboradores, parceiros e patrocinadores, de toda e qualquer responsabilidade indenizatória que possa vir a ser pleiteada por terceiros, como decorrência de ato comissivo ou omissivo praticado pelo participante.
  8. Permissão para Uso de Imagem: o participante, desde já autoriza o uso da sua imagem em sites, revistas, jornais e/ou televisão, concedendo aos organizadores todos os direitos quanto à imagem captadas nos eventos referentes ao 13º DBM.
  9. Itens de Segurança: o participante, fica ciente dos equipamentos de uso obrigatórios elencados a seguir: Campainha, Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, Espelho Retrovisor do lado esquerdo (art. 105, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro). Além destes equipamentos exigidos por lei, faz-se necessário o uso de capacete e luvas, sendo que o “Capacete” é considerado obrigatório e a ausência dele dará o direito a organização de impedir a participação do ciclista no evento.
  10. Do Comportamento: o código de Trânsito Brasileiro assim dispõe em seu artigo 58: “Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.” Sendo assim, o participante, está ciente de que deverá obedecer aos limites impostos pela lei, mantendo-se sempre em uma das faixas juntamente com o restante do grupo que, regra geral, será a faixa da direita. O participante deverá conduzir sua bicicleta com extremo respeito aos demais integrantes do grupo, agindo sempre com urbanidade no trato com motoristas e transeuntes.
  11. Equipamento: cada participante é responsável pelo seu próprio equipamento, devendo estar munido dos itens necessários para a manutenção de sua bicicleta. Deve, ainda, estar de posse das ferramentas básicas para um eventual conserto do veículo.
  12. Do transporte do ciclista durante o evento: O participante inscrito se responsabiliza pelo transporte seu e de seus equipamentos em qualquer situação. O participante está ciente que a organização do evento não tem nenhuma responsabilidade em transportar o ciclista e seu equipamento, a não ser em caso de acidente ocorrido no trajeto do evento, ou mesmo no seu deslocamento até o Parque da Serra do mar. Apenas problemas mecânicos, devidamente comprovados pelos Guias especialistas que impossibilitem o ciclista de continuar, ou problemas de saúde, comprovados pela equipe medica do evento é que darão o direito do ciclistas usar os veículos de apoio.

No caso de fadiga, consequência da falta de preparação física, o ciclista ficará responsável por providenciar seu próprio resgate, não sendo mais obrigação da organização do evento por auxiliá-lo no seu transporte seja lá qual for seu destino fora do parque.

Vale ressaltar que o transporte dos equipamentos dos ciclistas podem sofrer com arranhões ou até mesmo, de forma involuntária, causar dano ao equipamento do Desafiante. Se não for comprovado dolo, a organização não se responsabiliza por quaisquer danos que o equipamento do ciclista possa vir a sofrer durante o ato de transporte do mesmo.

  1. Participantes menores de idade (18 anos): é expressamente proibida a participação de menores sem estarem devidamente acompanhados por seu responsável legal, que deverá se identificar a organização do evento e que assume desde já toda responsabilidade, consentindo com todas as regras nele estabelecidas. Menores de 16 a 18 anos poderão participar sozinhos do evento desde que tenham autorização por escrito dos seus responsáveis que também concordarão com as regras do desafio.
  2. Do aparato de apoio ao ciclista: A Organização do evento disponibilizará uma equipe de apoio ao ciclista apenas dentro das dependências do Parque da Serra do Mar com Ambulâncias, Motolâncias e veículos de apoio.

O Objetivo do Desafio Bicicletas ao Mar é estimular a prática do Cicloturismo, onde o ciclista pratica a autossuficiência apenas com sua bicicleta.

Por obrigações legais, já que a Estrada Caminho do Mar se encontra numa Unidade de Conservação concedida a empresa Parquetur que só autoriza a passagem de ciclistas pela estrada em eventos específicos e com todo aparato de segurança, é de nossa responsabilidade elaborar um plano e montar a infraestrutura do evento, para isso os custos desse plano tanto do pagamento da inscrição dos participantes, bem como parcerias que a organização vier a ter durante o evento, vendas de produtos relacionados a marca DBM e doações que a organização receber.

Lembrando que em caso de problemas de saúde (dentro das dependências do parque), a equipe de apoio dará toda a assistência necessária ao ciclista, tanto prestando socorro médico, como a guarda dos seus equipamentos durante o procedimento, até que alguém, indicado pelo participante, faça a guarda desses pertences. No caso de problemas mecânicos, a mesma equipe de apoio fará o possível para recuperar o equipamento de forma que o participante continue o passeio. No caso de impossibilidade do mesmo, constatada por especialistas, os pertences dos Desafiantes serão recolhidos pela organização e guardados até que o Desafiante providencie a retirada dos mesmos.

No caso de desistência durante o trajeto, seja por motivos pessoais, ou por fadiga, o participante deverá ser responsável pelo seu próprio resgate.

  1. O percurso oficial do evento se resume a travessia do Parque da Serra do Mar pelo trecho da SP-148 concedida a empresa Parquetur, um percurso de aproximadamente 9 quilômetros, já o trajeto que o ciclista vier a fazer fora do parque não é de responsabilidade da organização do evento. Embora a ocorrência de chuva no dia do evento não será motivo de cancelamento do evento, a organização pode a qualquer momento, mesmo sem a concordância dos demais inscritos, tomar decisões como suspensão temporária do acesso ao parque ou até mesmo cancelamento ou adiamento do evento. Isso se deve ao fato de, por motivos de logística, segurança ou mesmo por problemas ambientais, poderá haver situações que a passagem dos ciclistas por dentro do parque não possa ser realizada naquele dia, portanto cabe a organização realizar alterações, suspensões temporárias, adiamentos ou até mesmo cancelamento do evento, independente da vontade dos Desafiantes. Em caso de situações extremas que obriguem o cancelamento do evento, os participantes não poderão ser ressarcidos de quaisquer valor anteriormente pago.
  2. Esse evento não tem como objetivo gerar lucro, portanto todo valor recebido, via parceiros da organização do evento ou via doação, terá como objetivo final o pagamento dos custos para a realização do evento sendo que as sobras serão usadas para o aprimoramento das ferramentas digitais desenvolvidas para o Desafio Bicicletas ao Mar e para os eventos posteriores. Em caso de desistência, a organização aceitará que o Desafiante repasse sua inscrição para outra pessoa até as 14h00 do dia 05 de maio de 2023, informando por email ou mensagem de celular os dados do novo participante. Em nenhuma hipótese o valor do ingresso será reembolsado já que, independente da participação ou não do ciclista no evento, todo investimento feito para a realização do mesmo também não será devolvida.

Todos os participantes do 13º DBM, aos quais registram sua presença, declaram estar cientes dos riscos que envolve a prática do Ciclismo. Os participantes dos passeios, declaram-se cientes de que os Guias do Grupo, não são responsáveis pela sua condição física, pela conservação de seus equipamentos, e tão pouco por eventuais riscos à sua Segurança Pessoal. Também assume estar em boas condições físicas, apto a participar do evento. Todos os participantes, sem exceção, obedecerão às normas estabelecidas pela Organização, visando, desta forma, colaborar com a boa condução do grupo e zelando também pela segurança de todos os seus companheiros.

Enfim, desta forma, ao participar de um evento Desafio Bicicletas ao Mar, você assume plena, total e irrestrita responsabilidade, inclusive no que tocante a terceiros de todos os riscos conhecidos ou não, mesmo os não citados neste documento, isentando todo e qualquer elemento desse grupo de ciclistas amadores de qualquer ação ou responsabilidade legal, nos termos do Código Civil Brasileiro, especialmente, artigos 927 e seguintes, bem como do Código Penal Brasileiro, não podendo em tempo algum alegar desconhecimento do teor deste documento, manifestando expressamente sua aquiescência na forma dos arts. 107 e 110 a 114 do Código Civil Brasileiro.

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