A lei é clara, o ciclista não pode andar na calçada a não ser desmontado, vejam o dizem os artigos 59, 68 e 255 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

        Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

        § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Isso é o que a lei manda, mas agora vamos aos fatos, há o cumprimento natural dessa lei? Obviamente que não, é muito comum vermos ciclistas nas calçadas de diversas vias e são raras as calçadas (passeios) onde há alguma sinalização, seja permitindo ou proibindo.

Há uma corrente entre os ciclistas defendendo que devemos respeitar “todas” as leis do CTB, acompanhado de uma lógica de que é necessário respeitarmos as leis para sermos respeitados. Tem algum fundamento, mas há um segundo fator que muitas vezes é esquecido por esses mesmos ciclistas, que é o fato de que em praticamente nenhuma cidade brasileira, o sistema viário é construído e organizado pensando na lógica de deslocamento do ciclista, tão pouco de acordo com os artigos, 21 e 24 do CTB:

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

A única cidade brasileira (de meu conhecimento) que tenta considerar o ciclista como um veículo é Sorocaba. Descarto as que apenas construíram uma ciclovia aqui ou ali com o objetivo de que os ciclistas não atrapalhem os carros, uma cidade que faz isso não podemos considerar que ela promova o uso da bicicleta. O que eu mais vejo em cidades que possuem alguma infraestrutura cicloviária, são tentativas de confinar o ciclista longe dos carros, muitas vezes colocando em situação pior do que se ele dividisse espaço com os carros, um bom exemplo é Três Lagoas, onde o ciclista não tem que dar preferência ao pedestre mas sim ao carro.

O principal motivo desse blog se chamar “O Bicicreteiro” é como uma forma de defender aqueles ciclistas mais humildes, que tem pouca voz e criaram suas próprias regras de sobrevivência em nossas cidades. Eu sou da periferia, atualmente moro nela e também possuo minhas regras de sobrevivência. Entre elas está pedalar na calçada em alguns trechos do meu trajeto, algo que faço sem a menor culpa.

Mas isso raramente ocorre quando estou dentro do Centro Expandido de São Paulo, o que eu considero outra cidade, outra realidade. Dentro dessa “área de proteção”, dificilmente sinto a necessidade de pedalar em calçadas, a não ser nos calçadões do centro, mas nos calçadões, se carros podem trafegar, porque não as bicicletas?

Certa vez, meses antes da inauguração da Ciclovia da Marginal Pinheiros, fiz uma contagem de ciclistas sobre a Ponte João Dias, na Zona Sul. Fiquei por duas horas, entre 6h30 e 8h30, registrando todos os ciclistas que por lá passaram. Vi ciclistas atravessando a ponte de três maneiras.

A primeira “dentro da lei”, seguindo pela ponte no mesmo sentido que os demais veículos. Na minha contagem, em duas horas, 27 ciclistas fizeram sua travessia assim.

No vídeo abaixo você consegue ter uma idéia de como é a travessia do ciclista da forma correta.

Outro modo de atravessar a ponte, é pela contramão e 51 ciclistas escolheram esse maneira.

Já pela calçada, junto com os pedestres, 50 ciclistas assim o fizeram, alguns empurrando, como manda a lei, mas a maioria pedalando.

Para ver todas as fotos que eu tirei, clique nesse link.

Vendo essa situação fica fácil entender o porque cada ciclista faz a sua escolha. Os que optaram em seguir a lei, na maioria das vezes eram ciclistas experientes e velozes, pois no trajeto até a ponte há 4 alças de acesso para os carros, sendo que dois deles estão numa subida, o ciclista tem que percorrer num “gás”.

O modo disparado mais seguro é pela calçada, note que algumas mulheres, crianças e pessoas mais idosas optam por essa forma de atravessar. Todos que cruzaram pela calçada, sem exceção, fizeram de forma lenta, sem colocar pressão nos pedestres, alguns percorreram toda a ponte atrás do pedestre e sequer pediram licença.

Já os pedestres, em nenhum momento percebi algum incomodo por parte deles, com a presença dos ciclistas na calçada. Alguns, ao perceberem o ciclista, se espremiam no canto facilitando a passagem, quando não se desculpavam. Outro detalhe, o ciclista sobre a bicicleta ocupava menos espaço na passagem do que empurrando, assim sendo, era melhor o ciclista se deslocar lentamente sobre a bicicleta do que empurrando, assim não atrapalhavam o pedestre que vinha no sentido contrário.

Como a travessia pela calçada é lenta, até pelo volume de pedestres, muitos optavam em ir pela via, na contramão. Apesar de duplamente errado e perigoso, na minha avaliação, devido ao baixo fluxo de carros no sentido, no horário, era a opção mais segura do que encarar a travessia pelas vias normais.

Vendo todas as minhas colocações, quem está correto? O ciclista da via normal, da calçada ou da contramão? Obviamente nenhum deles!

O correto seria o ciclista não precisar fazer essa “avaliação”, isso é papel do Governo (Estadual e Municipal) que tem a obrigação, de criar uma forma segura para o ciclista atravessar a ponte. Se o estado fizesse sua obrigação, o ciclista não seria obrigado a escolher a forma mais segura de realizar a travessia, muito menos cometer infrações de trânsito.

Ciclista na calçada é um problema? Eu não acho, há alguns ciclistas sim que abusam, mas eles são minoria. A maioria age como esses que eu observei na ponte, com calma e respeitando os pedestres. Aliás, na periferia é comum vermos ciclistas dividindo o espaço com os pedestres nas calçadas e nunca presenciei um pedestre reclamando, já nas calçadas dos Jardins… Aliás, na periferia, há uma percepção de que a bicicleta pode trafegar na calçada, portanto como há essa percepção de que nenhum dos dois estão errados, raramente há um conflito.

Há também algumas experiências de compartilhamento de espaço entre ciclistas e pedestres em São Paulo, um exemplo é a Ciclovia da Radial Leste. Nela há diversos trechos com esse compartilhamento, algumas vezes com muito mais pedestres do que ciclistas.

Alguém sabe por que no CTB existe a obrigatoriedade da Campainha na Bicicleta? É que durante a preparação do CTB, a princípio, o ciclista poderia pedalar nas calçadas e a campainha serviria para alertar o pedestre. No texto final do CTB acabaram proibindo as bicicletas nas calçadas (art.59), mas mantiveram a buzina.

Na minha avaliação, como ciclistas, devemos sim educar e levar conhecimento aos demais ciclistas, mas enquanto a bicicleta ainda passar desapercebida no planejamento urbano das nossas cidades, no máximo tentarei orientar e jamais tentarei impor que o ciclista siga as regras de trânsito a risca. Entre a lei e a sua segurança, sempre irei orientá-lo a fazer o mais seguro.

Por isso que sempre tento passar ao ciclista que é nossa obrigação proteger os mais fracos e se pedalarmos prestando atenção nos pedestres, mesmo quando dividirmos espaço com eles, seja lá onde for, as chances de um acidente com pedestres serão quase zero.

Também considero um erro proibir na lei que o ciclista pedale na calçada. A lei deveria autorizar o ciclista a pedalar na calçada, numa velocidade inferior a 6 km/h e apenas em algumas calçadas, onde realmente for inviável, ou houver uma opção melhor, aí sim pode ser proibido. Não adianta proibir numa ponte e obrigá-lo a pedalar por 10 quilômetros até a próxima. A proibição de bicicletas nas calçadas chega a ser impraticável, mais uma daquelas leis que não servem para nada.

Certo dia meu filho pediu para eu levá-lo para pedalar na rua com sua bicicleta nova. Ele tinha 3 anos e demos uma volta no quarteirão, com sua bicicleta aro 12 (de rodinhas) pela calçada. Pela lei, cometi uma infração e meu filho deveria ter sua bicicleta apreendida. Alguém me disse que o correto, seria pegar o meu filho e levá-lo a um lugar seguro, pois eu precisava dar o exemplo. Mas onde seria esse lugar seguro? Um parque? Como chegar a um parque sabendo que o mais próximo estava a três quilômetros de distância e eu não tenho um carro? E principalmente, qual é o perigo que meu filho, com sua bicicleta de rodinha, traz a algum pedestre na calçada?

Escrevi esse artigo para levantar o debate, não existe fórmula mágica para nada, ainda mais num país tão desigual como o nosso. Até mesmo as leis precisam evoluir, bicicleta na calçada, no meu modo de ver, está longe de ser um problema no qual devemos concentrar nossas forças, principalmente se nosso foco ficar no ciclista e não nos motivos que o levam a cometerem infrações. Sempre que um ciclista cometer uma infração de trânsito, antes de condená-lo, devemos no mínimo tentar nos colocar no lugar dele.

Quando escrevi o artigo “Porque os ciclistas cometem infrações de trânsito”, tentei demonstrar que, quando o ciclista for realmente considerado um modal no planejamento dos nossos sistemas cicloviários, a maioria das infrações que atualmente os ciclistas cometem serão desnecessária. Por isso minhas forças estão concentradas em resolver a causa e não o efeito.

André Pasqualini

Obs: A primeira foto é na Avenida Robert Kennedy, na Cidade Dutra, Zona Sul. Antes daquele ponto há uma Ciclovia na calçada que acaba sem aviso, obrigando o ciclista a pedalar na calçada em desacordo com a lei, até o recomeço da ciclovia mais adiante. Mais uma pergunta, quem está errado aí?