por bicicreteiro | jul 20, 2010 | Coluna Destak
Vou fazer uma camiseta com a frase do título nas costas. Além da frase, haverá uma seta para a esquerda marcando 1,5 m, distância que, por lei (Art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro), o motorista deve guardar do ciclista ao ultrapassá-lo. Mas não quero reclamar...