No Brasil temos mais de 35 mil mortes por ano no nosso seguro trânsito. Não mortes de ciclistas apenas, mas pedestres, motoqueiros e principalmente outros motoristas são vítimas diárias do nosso moedor de carne público também conhecido como “ruas”.

Podemos elencar várias causas que fazem nossos números de mortes no trânsito serem maiores do que os de países em guerra, mas o principal dele é a impunidade no trânsito, no Brasil qualquer motorista sabe muito bem que se ele atentar contra a vida de alguém usando seu carro como arma, no máximo ele irá assinar um BO e isso encoraja muitos motoristas a usarem seus carros de forma tão displicente. Para que andar zelando pela vida fora dos nossos carros se na pior das hipóteses, quem vai sofrer as consequências maiores serão nossas vítimas?

A culpa disso tudo é das nossas leis brandas para quem comete os crimes de trânsito e principalmente por culpa do nosso judiciário. Sim, nossa justiça tem muita culpa, pois apesar dela interpretar e aplicar as leis, ela sempre levará em conta o poder aquisitivo dos réus e usará pesos e medidas diferentes, de acordo com a capacidade financeira do mesmo. Para ilustrar essa diferença de tratamento vou comparar dois processos que ocorreram com duas pessoas diferentes onde ambas cometeram crimes de trânsito.

Detalhe é que enquanto uma pessoa cometeu um crime que deveria ser considerado contra o patrimônio, o outro cometeu um crime contra a vida e de cara você notará que o patrimônio  tem muito mais valor para nossa justiça do que a vida.

OS CRIMES

Começando com o conhecido caso do Thor Batista, um moleque de 20 anos, filho de um dos homens mais ricos do Brasil, que cometeu um crime em março de 2012, quando ele atropelou um ciclista no acostamento de uma via, o acidente foi tão feio que o ciclista morreu na hora e seu coração ficou preso dentro do carro.

Mas agora vamos ver outro processo criminal, o “crime” ocorreu em dezembro de 1999. Um cidadão que possuía um Voyage ano 90 (se não me engano) e o estacionou em frente o prédio de um amigo na Vila Mariana em São Paulo. Em certo momento esse cidadão é chamado pelo porteiro do prédio, pois havia uns policiais olhando o seu carro, então essa pessoa se dirigiu até o veículo para verificar o que estava ocorrendo.

Ao chegar no veículo os policiais chamaram o cidadão para olhar a placa do seu carro, foi quando ele constatou que havia uma fita preta adulterando sua placa. Não era nada bem feitinho, mas sim algo grosseiro, notava-se que a pessoa sequer usou uma tesoura para dificultar a constatação da irregularidade, dava para notar que a fita fora cortada com as mãos. Tanto é que os policiais constataram a adulteração com a viatura em movimento. A placa do carro era BOF 1973, mas com as fitas ela estava adulterada como BOE 1978.

AS PERÍCIAS

Voltemos ao caso Thor, depois do acidente ele se evadiu do local e segundo relatos se dirigiu até um posto da polícia rodoviária onde foi feito um exame de bafômetro e não constatou a ingestão de qualquer bebida. Pelo que eu saiba, ele só poderia ter abandonado o local se estivesse ferido e teria que ir para um hospital, mas como ele estava acompanhado por seguranças (que provavelmente são ex-policiais), acharam melhor tirá-lo dali para fazer o bafômetro longe dos olhos de outras pessoas.

O mais curioso é que ao invés do carro ficar retido pela polícia para facilitar a perícia, estranhamente ele foi devolvido no mesmo dia e pode ser levado para a casa do Thor, algo que poderia colaborar para que eles realizassem alterações no carro para uma segunda perícia. Apesar das dificuldades que Thor e seus seguranças e advogados impuseram a perícia, a mesma constatou que Thor estava a 135 km/h. Mas não durou muito pois seus advogados conseguiram anular o laudo e a realização de outro “constatou que ele estava” a 115 km/h, pouco acima do limite de 110 km/h da via.

Complicado acreditar que ele estava apenas a 115 km/h ainda mais sabendo que ele pilotava um carro que tinha motor de fórmula 1 e atingia até 300 km/h. Logo a época do acidente eu li em uma entrevista (acho que na Caras) onde ele dizia ser um amante da velocidade e que já havia atingido 245 km/h na Rodovia Dutra. Para escrever esse post eu revirei a internet atrás dessa entrevista, mas não encontrei nada. Bem estranho pois essa entrevista poderia muito bem ser utilizada pela defesa da vítima em sua acusação. Aliás se alguém encontrar essa entrevista coloque o link nos comentários do blog, por favor.

Já no caso de São Paulo, quando o dono do carro viu a placa alterada disse – “Alguém deve ter feito uma brincadeira” e instintivamente fez menção de tirar a fita, mas foi duramente impedido pelos policiais que alegaram aquilo ser um crime e que ele seria levado para a delegacia. Não havia sentido do dono do carro alterar a placa, ainda mais naquele dia. Era uma quinta feira, para quem não sabe, em São Paulo há um rodízio de placas de carros, onde nas quintas os carros finais 7 e 8 não podem circular. Aquele carro tinha final 3, ou seja, ele n´~ao poderia trafegar as terças, mas as quintas estaria liberado. Vamos combinar, o dono do carro deveria ser muito idiota para alterar a placa bem naquele dia, ainda mais de forma tão tosca, a não ser que a pessoa que fez a alteração tivesse a intenção de chamar a atenção da polícia para a placa, fora isso não haveria sentido.

O dono do carro seguiu então a delegacia, acreditava que sendo inocente, cedo ou tarde ele conseguiria provar a justiça que não havia cometido aquilo que até então nem imaginava se tratar de um crime. Enquanto seu carro estava na perícia, ele teve um insite e correu para o estacionamento onde o encontrou o perito fotografando seu carro. Então ele pediu para ele tirar as impressões digitais da placa, pois assim ele conseguiria provar que nunca havia tocado naquela placa e com sorte, até achar o autor do crime, mas ouviu a seguinte afirmação do perito:

– AHAHAHAH! Você está vendo muito filminho americano – ao som de gargalhadas mais altas, o perito, depois de fotografá-lo, arrancou com suas mãos (sem luvas) as fitas da placa, as amassou e atirou ao chão do estacionamento. Sequer se deu ao trabalho de jogar no lixo.

OS INQUÉRITOS

Já no caso Thor o inquérito caminhava, as testemunhas foram ouvidas e ao final do inquérito Thor foi acusado pelo crime de Homicídio Culposo (sem a intenção de matar), com pena que varia entre 1 a 3 anos de prisão.

O caso do motorista paulista também caminhou, ele foi ouvido e durante o interrogatório, o delegado, na tentativa de aterrorizar o motorista disse – “Vou levantar as multas dessa placa alterada (BOE 1973) se eu encontrar uma multa sequer você está FUDIDO!” – imediatamente o motorista respondeu – “Eu quero que você procure, tem mais de dois anos que eu não levo uma multa sequer, tenho certeza que não encontrará nenhuma multa e isso irá ajudar a provar minha inocência!

Acontece que o motorista paulista estava com uma advogada que nem criminalista era e que havia cobrado um salário mínimo só para acompanhá-lo no delegacia e nem ele, nem a advogada fez constar no interrogatório esse pedido feito ao delegado. Se ele realizou a pesquisa, provavelmente não encontrou nada e obviamente não juntou ao inquérito, já que ela não ajudaria na condenação do motorista.

Inquérito terminado, o motorista acabou sendo enquadrado no artigo 311 do Código Penal no crime de “Adulterar sinal identificador do veículo”, com pena que varia entre 3 a 8 anos de prisão.

Mesmo assim é de se estranhar que uma pena contra a vida é de 1 a 3 anos (no caso do Thor) e já outra contra um patrimônio é de 3 a 8 anos. Nem sei se seria contra o patrimônio no caso da adulteração de uma placa, pois no máximo o motorista paulista estaria burlando uma regra de trânsito. Seria como se alguém pintasse o carro de uma cor diferente do documento e não regularizasse a documentação, isso também seria passível de uma pena de 3 anos de cadeia.

Acredito que quando o legislador criou esse artigo, ele tentava coibir receptadores de veículos roubados que adulteram os números de chassis para revender peças e não para punir motoristas que buscavam fugir de um rodízio, por exemplo. Consciente da sua inocência, e acreditando que os juízes teriam a mesma sensibilidade, esse motorista paulista sempre acreditou na sua absolvição.

O curioso é que antes do inquérito terminar, a advogada que acompanhou o motorista na delegacia lhe disse que o Escrivão havia ligado para ela e pedido um encontro, fora da delegacia, com o objetivo de “resolver a questão” e que 3 mil reais seria o suficiente para isso. Ela disse ao motorista que não realizava tais práticas e se ele aceitasse a condição, ele teria que fazer aquilo sozinho ou procurar outro advogado. Já o motorista, cheio de idealismo, também se recusou a pagar qualquer propina, já que sempre acreditou que JAMAIS a justiça iria condenar uma pessoa inocente.

AS AUDIÊNCIAS COM OS JUÍZES

Thor Batista tinha um batalhão de advogados, contratou simplesmente um ex ministro da justiça para cuidar do seu caso e foi para a guerra. Deu 1 milhão de reais para a família do ciclista morto só porque é bonzinho, pois ele não era obrigado a fazer isso.  A defesa dele tentou a todo custo jogar a responsabilidade do acidente só no ciclista (que não podia mais se defender), mesmo sabendo que segundo algumas testemunhas, ele vinha ultrapassando vários carros que andavam no limite de velocidade, algumas vezes pela direita (algo que é proibido).

Já o motorista paulista também foi interrogado pela juíza e diferente do Thor, ele não tinha condições de pagar os mil reais pedido pela advogada e teve que contar com a ajuda de um defensor público que apenas o acompanhou no dia da sua audiência. Ele levou várias testemunhas, disse à juíza que seria um estúpido caso ele alterasse a placa para não poder rodar naquele dia.

Inclusive seu amigo, o dono da casa que ele estava no dia e que acompanhou todo o processo, disse a juíza que foi pedido para verificar as impressões na placa mas que seu pedido foi ignorado pelo perito de forma irônica. Realizada as oitivas, só restava aguardar os julgamentos.

O JULGAMENTO

No dia 05 de junho de 2013 a Juíza Daniela Barbosa entendeu que a “imprudência de Thor foi determinante para a morte do ciclista”, o condenou a dois anos de prisão, pediu a suspensão da sua carteira pelos mesmos dois anos, além de uma multa de 1 milhão de reais que deve ser paga a alguma instituição hospitalar ligada a recuperação de acidentados no trânsito. Detalhe que essa multa tão alta só foi imposta porque é notório que o réu tem muito dinheiro, se ele fosse um motorista de ônibus, no máximo teria que pagar algumas cestas básicas a outra instituição e não a família da vítima.

No Brasil, penas inferiores a 4 anos de prisão podem ser revertidas em serviços a comunidade, onde cada dia se transforma em uma hora de prestação de serviços. Ou seja, sua pena de dois anos foi convertida para 730 horas de prestação de serviços, como ele tem que fazer um mínimo de 7 e um máximo de 14 horas por semana, se ele for uma pessoa aplicada em um ano ele completará a prestação e estará livre, sem nenhum registro ou antecedente criminal em sua ficha.

Já por volta de dezembro de 2001, também saiu o resultado do julgamento do motorista de São Paulo, que por incrível que possa parecer, foi absolvido. Nada de acordos, nada de prestação, simplesmente a juíza, uma pessoa que ouviu todas as partes, avaliou e estudou muito bem o caso, entendeu que não haveria motivos para ele cometer tal atitude e o absolveu para sua alegria e credulidade na justiça.

MAS MUITA CALMA NESSA HORA!

Calma gente, não pense que tudo acaba aí, quem dera se os julgamentos acabassem na primeira instância, não é? No Brasil existe uma parada que se chama “Segunda Instância”, para onde defesa e acusação emitem recursos com a tentativa de mudar o resultado do julgamento de juiz de primeira instância e aí que a coisa complica.

O Thor não começará a pagar pelo seu crime antes desse julgamento ocorrer, algo que não acontecerá em menos de 3 anos, agora seus advogados vão procurar dezenas de falhas no processo e irão com tudo para essa segunda instância, onde os Desembargadores é que julgarão sua inocência. Desembargadores esses que vemos nas revistas de celebridades em festas de pessoas ricas e famosas, festas essas como a família do Thor estão sempre aparecendo, festas essas que raramente vocês verão uma juíza de primeira instância.

Alguém tem alguma dúvida de que seus advogados não conseguirão reverter sua condenação? Eu duvido que Thor Batista pague uma hora sequer de serviços a comunidade, nem a multa de um milhão ele terá que pagar.

Rapidamente, lembro de um programa da NatGeo que mostrava um americano que foi preso por tentar sair do Brasil com cocaína. Seu pai, um homem rico venho ao Brasil para soltar seu filho, a princípio o juiz incorruptível estava disposto a prendê-lo por 20 anos. Seu pai tentou corromper o juiz mas não conseguiu. Então ele contratou um advogado “que havia sido ministro da justiça” e esse mesmo advogado “mexeu seus pauzinhos” e conseguiu dar umas férias forçadas a esse juiz e em seu lugar entrou uma juíza que fora aluna dele. O resultado, esse americano foi condenado a 4 anos de prisão mas não passou dois anos na cadeia.

Num processo onde o carro não ficou aprendido pela justiça, onde sua defesa conseguiu afastar o perito que constatou que o carro estava a 135 km/h, acham que sua defesa não conseguirá absolve-lo em segunda instância? Aliás provavelmente quem irá julgar o caso do Thor serão os mesmos desembargadores que desconsideraram esse laudo, por isso eu corto meu saco se o Thor for punido.

Basta aguardar, gravem esse post e voltem daqui a uns 3 anos, quando possivelmente o Thor será julgado por esses desembargadores e com certeza absolvido.

AH, MAS E O CASO DO MOTORISTA PAULISTA?

A justiça só vale mesmo para quem tem dinheiro e tem condições de acompanhar o caso de perto. Ao sair do fórum, aquele feliz motorista estava novamente crente que era possível contar com a justiça brasileira, mas na saída, um advogado amigo da sua ex-esposa fez um alerta – “É bom acompanhar o processo, pois geralmente a procuradoria recorre. Raramente ocorre uma reversão, mas é bom acompanhar” – O motorista paulista não tinha advogado, seu caso continuava com o defensor público, mas ele não deu muita bola ao conselho do advogado se seguiu normalmente sua vida.

Em meados de 2005 eis que esse motorista paulista recebe uma intimação em sua casa para começar a prestar serviços a comunidade. Sem entender nada do que estava acontecendo, esse cidadão corre até o fórum e lá constata que estava sendo procurado pela justiça e que poderia ter sido preso a qualquer momento.

Seu caso estava arquivado, teve que pedir o desarquivamento, aguardou mais de 3 meses e lá constatou que o MP havia recorrido, conseguiu cancelar o primeiro julgamento e a sentença foi reformada para 3 anos de prisão! Resumindo a história, houve uma apelação e foi marcado um julgamento, tudo isso sem a ciência do acusado, portanto sem o direito dele se defender.

Em dezembro de 2004 saiu sua condenação e novamente ele não foi avisado, consequentemente perdeu os prazos para recurso e seu caso foi transitado em julgado. Com isso, o motorista que teve sua placa adulterada foi obrigado a ter que pagar uma pena de 3 anos por algo que ele havia sido absolvido.

O motorista paulista em questão nada mais é que o autor desse blog, aliás esse meu drama não é segredo há tempos, anos atrás escrevi um post detalhando cada fase dessa ação, quem tiver estômago e tempo, pode ler e tirar suas próprias conclusões.

Mas a única certeza que eu tenho é que o dinheiro faz sim muita diferença. Certa vez uma pessoa disse que eu havia nascido virado para a lua, mas pro lado errado. Não concordo com ela, o problema não foi ter nascido virado para o lado errado, mas sim ter nascido pobre. Nem precisaria ter nascido filho do Eike, se meus pais tivessem o mesmo padrão de vida do futuro psicólogo que arrancou o braço do ciclista, meu destino não seria tão diferente do Thor, ou seja, a liberdade plena.

E assim caminha a humanidade…

André Pasqualini